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Covid-19: Em nova resolução, CMB decide pela reabertura do garimpo

O anúncio das novas medidas foi feito na manhã de 22 de abril e a entrega do material controlado voltará à normalidade na próxima segunda-feira, dia 27

Desde o surgimento da pandemia da Covid-19, a Cooperativa Mineral da Bahia tem adotado medidas de prevenção à proliferação da doença, com a edição de resoluções e notas técnicas com instruções normativas. Uma dessas medidas foi a suspensão da entrega do material controlado às mineradoras, parando assim as atividades minerarias no garimpo de Serra de Carnaíba.
Contudo, ao tempo que os órgãos de vigilância sanitária e os governos federal, estadual e municipal flexibilizavam seus decretos, que tratam das ações de combate a doença, a diretoria da CMB se reunia por videoconferência e também reeditava as resoluções internas e, em uma dessas reuniões, observando o último decreto municipal, os diretores decidiram pela volta da entrega do material controlado a partir de 27 de abril, próxima segunda-feira, como prevê a resolução 003/2020.
O anúncio das novas medidas foi feito na manhã de 22 de abril, em reunião realizada nas dependências do prédio da cooperativa, observando todas as regras de prevenção contra o contágio. Vale ressaltar, que de acordo com essa resolução da CMB, para voltar a receber o material controlado o minerador terá que cumprir algumas normas de prevenção, com o objetivo de proteger a vida do trabalhador, especialmente dos quijilas. Entre essas normas, previstas na resolução 002/2020, está o uso obrigatório de mascaras e óculos, além dos demais EPIs.
Durante a reunião, os mineradores presentes receberam cópia da resolução e assinaram um termo de compromisso, afirmando que irão cumprir todas as exigências ali prescritas. Além disso, na reunião, o presidente Humberto Meneses também fez a leitura do edital de convocação para a assembléia geral extraordinária, que acontecerá em 02 de maio do corrente ano, e notificou extrajudicialmente, representantes de minas que se encontram com pendências de regularização junto à cooperativa, as quais não receberão material controlado e, consequentemente, não voltará à funcionar até se regularizarem.

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